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  • ribeirotorbes

Afinal, quando os Juros são abusivos? Como saber se sou vítima deles?

Os consumidores vêm buscando cada vez mais saber de seus direitos e colocá-los em prática, já que é importante manter a saúde financeira em dia, mas quando não for possível, com a revisão contratual de forma judicial a possibilidade de ganho no processo a esse consumidor poderá obter até 90% de economia em suas dívidas com as instituições.


Você como consumidor já deve ter ouvido falar: "nossa a minha dívida era tão pequena e agora parece que duplicou", "tenho dúvidas sobre juros contratuais", "como faço para saber sobre os juros do cartão de crédito", acredite que estes tipos de perguntas são mais comuns do que se imagina.


Pois é, se você ouvir e se fizer essas indagações, não fique sem agir, pois, pode estar sendo vítima de juros excessivos o que é vedado não somente pelo Código de Defesa do Consumidor, mas por algumas leis específicas.


Ora, você pode perguntar, "mas não tem formas de barrar esses tipos de cobranças", infelizmente não, pois, cada instituição tem a sua forma de proceder e como as pessoas precisam de crédito, vão fazer tudo por um contrato particular e é aonde ocorrem as irregularidades.


Os abusos contratuais podem ocorrer desde instituições financeiras até contratos com faculdades, empréstimos pessoais, financiamento de veículo, crediários de lojas de móveis, financiamentos imobiliários, cartões de crédito, enfim, aonde se puder imaginar contratações financeiras podem possuir juros abusivos.







Em primeiro lugar, é fundamental entendermos o que são Juros.


Preliminarmente, é importante consignar o conceito, finalidade e espécies de juros, pois assim podemos ter um entendimento mais claro sobre os limites de sua estipulação.


Juros são, em síntese, os rendimentos de determinado capital, e sua finalidade pode ser tanto a de remunerar a utilização de um capital alheio, como a de indenizar eventual atraso em pagamento. Nada mais são que frutos gerados pelo capital pecuniário.


Deste modo, os juros podem ser divididos nas seguintes espécies:


a) Juros moratórios (que, por sua vez, podem ser legais ou contratuais)

b) Juros remuneratórios (geralmente contratuais)

Os juros são considerados abusivos quando seu valor ultrapassa os limites determinados pela lei e jurisprudência.






Agora que você sabe melhor o que são juros, vamos para o que podemos considerar como Juros Abusivos.


Para que os juros se constituam abusivos, espera-se um parâmetro claro, ou seja, um número máximo que, se ultrapassado, configurar-se-á a abusividade.


Entretanto, esse teto não existe de forma transparente, não há lei nem regulamento que determine o limite. Dessa forma, consideram-se juros abusivos quando o consumidor se encontrar em desvantagem exagerada.


O conceito em si é bastante abstrato e dá margens a diversas interpretações. Mas, mesmo assim, é necessário um critério.


Qual é o critério para que os juros se configurem abusivos?


Taxa média de mercado


Primeiramente, o STJ esclareceu que juros inferiores a 12% a. A. Não são considerados abusivos. Há uma tendência a ter como referência a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Se os juros incidentes forem superiores a essas taxas, serão considerados juros abusivos.


Se o cálculo comprovar que os juros e taxas estão dentro do que pode ser cobrado, não há o que ser discutido, entretanto, se por meio de cálculos apontarem que juros abusivos estão sendo cobrados, como consumidor pode e deve realizar junto de seu advogado a revisão deste contrato e das cláusulas aonde estabelecem as cobranças, pois, uma vez comprovado que as taxas estão sendo cobradas acima do que é permitido em lei, pode ser interposto um processo judicial do qual o Juiz ordenará por meio do processo a referida instituição, cobrar somente o que é permitido em lei, ou seja, será o fim dos juros abusivos.


Todavia, como já ocorrendo corriqueiramente, há possibilidade de revisão judicial em caso de juros acima da média de mercado, pois eles colocam o consumidor em desvantagem exagerada.






Caso você desconfie dos juros abusivos quem pode recorrer?


É direito de qualquer pessoa física ou jurídica recorrer aos seus direitos bancários.

A constituição brasileira garante esse direito para a população.


Nesse ínterim, para recorrer aos juros abusivos o que será feito é uma ação revisional, uma revisão de juros no contrato de financiamento em questão.


Na revisional de juros, serão discutidas todas as cláusulas irregulares, taxas aplicadas e questões impostas no contrato em busca de todas e quaisquer irregularidades.

Mesmo que você esteja em dia com o pagamento, ou com parcelas atrasadas, você pode iniciar o seu caso agora mesmo.


O que você não pode deixar acontecer é o banco pegar o seu veículo na busca e apreensão, por exemplo, pois senão o caminho ficará muito mais difícil e a possibilidade muito pequena de você recuperar seu carro, praticamente nula.


Quando isso ocorre, você terá apenas 5 dias para quitar seu financiamento na integralidade. Isto é, pagar à vista o valor total de sua dívida sem desconto nenhum. É necessário dar o primeiro passo enquanto temos tempo hábil antes que isso aconteça.

Para você que está em dia com o pagamento, também é importante iniciar o mais rápido possível para que os juros abusivos parem de correr e você economize ao máximo.







O que eu preciso fazer?


Neste momento, contar com a ajuda de um profissional especializado é indispensável.


Primeiramente, é necessário fazer uma análise criteriosa em todos os detalhes do seu contrato de empréstimo ou financiamento, em busca de qualquer possível irregularidade que exista.


Em seguida, será solicitada a revisão de contrato com a qualidade e competência que o seu caso precisa.


Mas ainda, você poderá me perguntar, "mas Dra. eu vou precisar mesmo mover um processo?" e a resposta é que nem sempre é preciso, pois, uma vez que você tenha um advogado capacitado que entenda, do referido assunto, poderá certamente haver uma negociação prévia com as instituições, antes de se ingressar judicialmente.


Ao final se a instituição credora, não quiser ceder de forma alguma a revisão contratual e o ajustamento da cobrança, então somente cabe a este consumidor buscar seus direitos e nada melhor que na companhia de seu advogado que poderá lhe auxiliar.


Sem se esquecer que, uma vez que são demonstradas de forma judicial que a cobrança ocorreu, ou seja, de forma excessiva, a instituição deverá ser obrigada pelo Juiz a restituir o consumidor, com a devida atualização monetária e se não for o caso de restituição, poderá haver até mesmo um abatimento proporcional de seu empréstimo.


Conclusão


Bom, espero ter colaborado para trazer a verdade sobre algumas questões.


Se tiver qualquer outra tema para os próximos artigos ou dúvida sobre este, é só me falar nos comentários, ta bom?! Até a próxima!



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