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  • ribeirotorbes

2 BPC/LOAS na mesma família?

Atualizado: 12 de set. de 2021



Sabemos que quando um idoso ou uma pessoa deficiente, de baixa renda, recebe o benefício assistencial do governo, no valor de um salário mínimo mensal, gasta basicamente toda essa quantia com medicamentos, consultas, alimentação (que muitas vezes precisa ser especial) e moradia.


Quando nessa residência existem outras pessoas idosas (acima de 65 anos), deficientes ou com doenças graves, esse valor de um salário mínimo acaba não sendo o suficiente, o que faz com que inúmeras famílias permaneçam em condições extremamente precárias.

Realmente não é fácil sustentar uma família com o salário-mínimo do BPC-LOAS. Ainda mais quando outro familiar também não consegue trabalhar, em razão de ser uma pessoa com deficiência ou um idoso com mais 65 anos.

Nessas situações, é muito comum as pessoas terem dúvidas se podem solicitar o BPC, mesmo já tendo outro beneficiário na mesma casa.

Já te adianto que é sim permitido ter mais de um BPC no mesmo grupo familiar.

E isso é possível justamente porque, para a concessão do novo BPC-LOAS, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar.

Neste post você verá:


- Os critérios para recebimento do BCP LOAS

- Afinal, quem é considerado família para o BPC LOAS?

- Mais de um BPC LOAS no mesmo grupo familiar

- Pode ter um BPC e uma aposentadoria na mesma família?

- Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BPC LOAS?

O Benefício Assistencial (BPC) é destinado justamente para aquelas pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou com deficiência/doença grave, sendo que é necessário, além disso, comprovar também que não possuem condições de promover a subsistência por meios próprios, nem de tê-la garantida pela família.

Pois, diferente dos benefícios pagos pelo INSS, para solicitar o BPC-LOAS é necessário comprovar também ser de família de baixa renda.

Para isso, você precisa realizar um cálculo bem simples, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas.

Contudo, recentemente saiu uma nova lei que permite, em algumas situações, que o servidor do INSS, na hora da análise do pedido, considere que a renda máxima chegue até meio salário-mínimo (1/2).

Para que isso aconteça, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc.

Outra coisa importante que você precisa saber: nem todo mundo que mora com você faz parte do seu grupo familiar!

Em outras palavras, não é qualquer pessoa da sua família que será incluída nesse cálculo. Entenda melhor no próximo tópico


AFINAL, QUEM É CONSIDERADO FAMÍLIA PARA O BPC LOAS?

Antes de discutirmos a possibilidade de mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receber o BPC LOAS, precisamos entender o que é família para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.



O artigo 20, § 1º, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e o artigo 4º, inciso V, do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/07) consideram como família para fins de cálculo da renda mensal familiar per capita:

  • o requerente (quem solicita o benefício);

  • o cônjuge ou companheiro(a);

  • os pais (ou madrasta e padrasto);

  • os irmãos solteiros;

  • os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

Portanto, avós, primos, tios, por exemplo, mesmo morando na mesma casa que você, não entram para o cálculo, ok?

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente. Em outras palavras: que vivem debaixo do mesmo teto.

Bom, mas e se duas pessoas integram o mesmo grupo familiar, conforme os componentes indicados acima, e ambas se enquadram nos critérios para recebimento do BPC LOAS? As duas podem receber o benefício simultaneamente? É o que veremos agora.

MAIS DE UM BPC LOAS NO MESMO GRUPO FAMILIAR

A resposta é sim, é possível que duas pessoas do mesmo grupo familiar recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Conforme uma portaria que foi publicada nesse ano, é sim possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar.

Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS.

Permitindo, dessa forma, que mais de uma pessoa da mesma casa possa receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada.

Uma ótima notícia para as famílias que precisam desse benefício para sobreviverem, concorda?

Pode ter um BPC e uma aposentadoria na mesma família?


Sim, também é possível receber o BPC-LOAS mesmo se algum componente do grupo familiar já seja aposentado ou recebe outro benefício do INSS.

Mas atenção: para que a aposentadoria do familiar não entre para o cálculo do BPC, o valor do benefício também precisa ser de um salário-mínimo!

Caso contrário, se o valor do benefício for acima do permitido, será incluído na renda do grupo familiar e, dependendo da situação, você poderá ter o BPC negado, por não ter o requisito da renda mínima.

Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?

Lembra que eu comentei que o BPC era um benefício destinado ao idoso ou pessoa com deficiência que não conseguem se manter?

Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.

Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.

Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.

Ou seja, se um membro da família já recebe o benefício assistencial ou qualquer outro benefício do INSS, desde que de até um salário mínimo, isso não impede que outro idoso ou deficiente integrante do mesmo grupo familiar também receba o benefício assistencial.

Muito importante esse assunto, não é mesmo?

Quer uma ajuda profissional, entre no nosso site.

Qual a sua opinião sobre o tema? Compartilhe aqui nos comentários.







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